Termos e Condições de Aluguer

O LOCATÁRIO declara ter recebido o veículo identificado nos termos da verificação conjunta designada “check out”, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, nomeadamente documento único automóvel, documento comprovativo da apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel, ficha de inspecção, quando aplicável, cópia do presente Contrato, e equipado, designadamente, com os pneus em boas condições, com o nível de carga e quilometragem ali descritos, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados nas Cláusulas Particulares deste Contrato.

Em caso de deterioração dos pneus por razões alheias a uma utilização prudente e normal, o LOCATÁRIO obriga-se a substituir o par de pneus dianteiro e/ou traseiro, conforme o pneu que tenha sido danificado, de imediato e a sua custa, por pneus com as mesmas características e marca, embora possa liquidar o custo da substituição dos pneus a LOCADORA, nos termos da tabela em vigor nesse momento.

A LOCADORA não é responsável perante o LOCATÁRIO ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no interior do veículo, durante e após o período de aluguer.

O LOCATÁRIO devolverá o veículo no termo do Contrato ou a data da sua resolução, salvo acordo (escrito) em contrário, nas instalações da LOCADORA onde o mesmo foi entregue, dentro das horas de expediente, ou em local por esta indicado, sob pena de se considerar incumprido o presente Contrato.

No momento em que o LOCATÁRIO devolver o veículo a LOCADORA, esta obriga-se a entregar-lhe documento comprovativo de que o veículo foi entregue pelo LOCATÁRIO e aceite pela LOCADORA, inclusive nas condições em que se encontra, podendo ainda se utilizar de video imagem e/ou fotos.

Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar a uma indenização quilométrica ou uma “taxa” de retorno, em conformidade com as tarifas em vigor na LOCADORA correspondentes a distância entre o local onde o veículo ficar e o local acordado, bem como ao pagamento de todas e quaisquer despesas que sejam originadas pela falta de carga da bateria, necessidade de rebocar o veículo, e danos provocados no veículo em virtude de não ter sido devolvido no local acordado.

O LOCATÁRIO é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário da LOCADORA, ou perante a Seguradora, devido a negligência.

Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar a LOCADORA a título de cláusula penal, por cada dia de mora, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sujeitando-se ainda a que a LOCADORA desencadeie os procedimentos judiciais cíveis e/ou criminais necessários

a recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, nomeadamente o recurso a procedimento cautelar adequado a restituição do veículo.

Apresentando o veículo defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu normal e prudente uso, designadamente por ter odor a tabaco, por ter transportado animais, por se encontrar com sujeiras fora da normalidade, ou outro, exigindo a LOCADORA uma limpeza extraordinária e profunda do exterior e/ ou do interior do veículo, ou a sua higienização, ao invés de uma limpeza simples e corrente, como a que seria possível num centro de lavagem manual self-service, o LOCATÁRIO indemnizará a LOCADORA pelo respetivo custo da sua reparação, limpeza extraordinária e/ou higienização, bem como pelo tempo de imobilização do veículo para reparação, limpeza extraordinária e/ou higienização.

A câmera interna do veículo é para segurança dos que ali estejam ou em caso de acidentes/roubos/furtos e não pode ser usada para divulgação de imagens sem autorização judicial e/ou das pessoas ou dados ali gravados, podendo ainda o locatário desligar o equipamento.

Cláusula 3ª Utilização do Veículo

O LOCATÁRIO obriga-se a:

Fazer um uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo fica devidamente parqueado em local seguro e fechado a chave, quando não esteja a ser utilizado;

Ceder a condução do veículo alugado apenas aos condutores expressamente autorizados pela LOCADORA, desde que estes tenham idade superior a 25 (vinte cinco) anos e possuam carta de condução válida há mais de 2 anos ou, idade compreendida entre os 20 (vinte) e os 24 (vinte e quatro) anos, possuam carta de condução válida há mais de 2 anos e tenham efectuado o pagamento da taxa suplementar cobrada pela LOCADORA nos termos da tabela de preços em vigor e afixada por esta;

Não deixar os documentos do veículo no seu interior, sendo sempre deles portador;

Não fumar, ou permitir que os passageiros fumem, dentro do veículo;

Restituir o veículo findo o prazo de aluguer, no mesmo estado de conservação e limpeza, com o equipamento, chave e documentos respetivos;

Pagar, logo que solicitado, o preço de aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela LOCADORA, nomeadamente por: reparações de danos no veículo; a “taxa” de reabastecimento ou as limpezas extraordinárias;

Pagar as taxas de portagem e estacionamento, físicos ou eletrónicos, incluindo quaisquer custos administrativos adicionais que venham a ser imputados. A LOCADORA não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal por motivo imputável ao LOCATÁRIO;

Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;

Evitar que por ato ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a LOCADORA imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do veículo.

Sem prejuízo de responsabilidade civil, o LOCATÁRIO, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o veículo seja:

Conduzido por pessoa: i) não identificada e aceite pela LOCADORA, conforme o estipulado no Contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante; ii) sob a influência de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;

Seja utilizado para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas; em provas ou em treinos desportivos de qualquer natureza, oficiais ou não; transporte em violação da Lei, nomeadamente do que, sobre esta matéria, se dispõe no Documento Único Automóvel do veículo;

Seja utilizado para efectuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei.

É vedado ao LOCATÁRIO, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças, equipamento e demais componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, substituir, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.

O LOCATÁRIO é exclusivamente responsável pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, portagens, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer.

É vedado ao LOCATÁRIO circular com o veículo fora de estradas ou caminhos asfaltados, ou asfaltados com graves deficiências ou irregularidades que sejam susceptíveis de provocar danos no veículo, bem como em quaisquer lugares que não se destinem a circulação automóvel (ex. praias, caminhos florestais, caminhos de terra e/ ou gravilha), em circuitos automóveis, autódromos ou outros semelhantes.

O LOCATÁRIO é responsável por todos e quaisquer danos provocados na parte superior e inferior do veículo, bem como em todo o seu interior, durante a vigência do presente contrato, desde que tais danos não estejam cobertos pela apólice de seguro vigente durante esse período, dessa forma arcará com o pagamento até o valor da franquia.

O LOCATÁRIO só pode utilizar o veículo fora do Território Continental Português, em Países cobertos pelo Certificado Internacional da Carta Verde, após autorização escrita da LOCADORA, que poderá exigir a prestação de garantia suplementar até ao limite do valor

comercial do veículo; o LOCATÁRIO deverá solicitar a autorização com antecedência mínima de 48 horas, presumindo-se não autorizada a saída do veículo em caso de silêncio da LOCADORA.

O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a LOCADORA o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os respectivos encargos da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam a LOCADORA ou a terceiros, se for o caso.

Cláusula 4ª Preço, prazos e pagamentos

O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria da respetiva viatura;

O preço deverá ser pago em “EURO”.

Caso o LOCATÁRIO deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da LOCADORA, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.

Verificando-se o prolongamento do aluguer, o LOCATÁRIO deverá manter sempre consigo o seu duplicado do presente Contrato, bem como o documento comprovativo do prolongamento acordado com a LOCADORA.

Caso a LOCADORA não dê o seu consentimento escrito ao prolongamento do aluguer, este cessa no termo do prazo estabelecido no presente Contrato, ficando o LOCATÁRIO obrigado a entrega do veículo nos termos previstos na cláusula 2ª das Condições Gerais do presente Contrato.

O LOCATÁRIO obriga-se ainda a pagar a LOCADORA, além do preço de aluguer:

o caução é o correspondente a 500,00 euros e a locação contratada, que será paga sempre adiantada (valendo para as renovações);

o valor correspondente ao preço dos serviços adicionais contratados nas Condições Particulares, de acordo com a tabela em vigor e afixada na LOCADORA;

o preço correspondente a duração efetiva do aluguer, em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa em vigor na LOCADORA para a categoria do veículo alugado e para o território no qual se destine e esteja autorizado a circular;

O preço de €60 (sessenta euros),acrescido de IVA a taxa legal em vigor, sempre que o veículo alugado for expressamente autorizado pela LOCADORA a circular fora do território nacional em países cobertos pelo Certificado Internacional de Carta Verde;

O preço de €60 (sessenta euros), acrescido de IVA a taxa legal em vigor, por cada condutor (principal ou adicional) com idade compreendida entre os 20 e os 24 anos, e com carta de condução válida há mais de 2 anos;

Os montantes correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, a furto ou roubo, eventuais despesas com internamento e assistência médica do condutor e demais passageiros, quando não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, o LOCATÁRIO fica obrigado a indemnizar a LOCADORA subsidiariamente, bem como a pagar-lhe o montante máximo das respectivas 500s;

Os valores correspondentes aos impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;

O montante de €50,00 (cinquenta euros), acrescido de IVA, a taxa legal em vigor, por cada documento do veículo que seja destruído, sofra deterioração anormal, ou, por qualquer meio, seja extraviado;

O montante de €250 (duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA a taxa legal em vigor, em caso de destruição, deterioração anormal, ou extravio, por perda ou roubo, da chave do veículo;

A verba de €100,00 (cem euros), acrescido de IVA a taxa legal em vigor, em caso de necessidade de limpeza extraordinária ou higienização do veículo, por fumo ou outro motivo, bem como o valor correspondente a tarifa diária de aluguer por cada dia em que o veículo não possa ser alugado por estar a ser sujeito a limpeza ou higienização;

As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao LOCATÁRIO ou ao veículo durante o período em que, por via do presente contrato de aluguer, esteve a sua guarda e sob a sua responsabilidade;

Sendo a LOCADORA notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo LOCATÁRIO, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar-lhe, a título de despesas administrativas, o montante de €32,00 (trinta e dois euros), acrescido de IVA a taxa legal em vigor, pela informação prestada as entidades competentes;

O montante de €100 (Cem Euros), acrescido de IVA a taxa legal em vigor, a título de despesas administrativas na eventualidade da LOCADORA ter que analisar a cobrança de danos;

As despesas e custos, designadamente judiciais, incorridos pela LOCADORA para obter o cumprimento pelo LOCATÁRIO do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que lhe sejam devidas por este, nos termos legalmente previstos;

O custo da reparação dos danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e/ou roubo do veículo, bem como da sua imobilização por cada dia em que o veículo não possa ser alugado, calculados com base no orçamento para a

reparação e/ ou reposição do estado em que o veículo se encontrava antes de ter sofrido o dano ou sinistro, no momento da ocorrência dos factos, e com a tarifa diária de aluguer em vigor na LOCADORA, desde que não se encontrem cobertos por apólice de seguro em vigor;

O custo da reposição de quaisquer cabos, acessórios ou componentes, designadamente de carregamento, da bateria ou da viatura/itens de segurança, equipamentos extras do veículo, que tenham sido entregues com esta ao LOCATÁRIO e não tenham sido por este devolvidos;

O custo da substituição por peças ou componentes de origem da viatura caso o LOCATÁRIO tenha procedido a sua substituição sem expressa autorização da LOCADORA;

O custo de reparação de todos e quaisquer danos provocados pelo LOCATÁRIO por má utilização, por uso excessivo ou por uso em condições anormais face as características e capacidades da viatura.

Toda e qualquer fatura não paga na data do respectivo vencimento será acrescida de juros de mora, calculados a taxa legal em vigor, desde a data do vencimento até integral e efetivo pagamento.

Cláusula 5ª Seguros

O LOCATÁRIO e/ou o condutor autorizado participam como segurados de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo indicado na apólice que é entregue junto a este contrato, TIPO SEGURO TOTAL, com franquia 8% do valor do veículo, esta de responsabilidade do locatário em caso de necessidade.

O LOCATÁRIO e/ou o condutor autorizado compromete-se a proteger os interesses da LOCADORA e da sua Companhia de Seguros, procedendo, designadamente, da seguinte forma:

Participando imediatamente as autoridades policiais, e logo que possível, mas sem exceder o prazo máximo de vinte e quatro horas, a LOCADORA, qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial, danos causados por animais ou quaisquer outros sinistros, obtendo os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas, não abandonando o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, a menos que o seu estado de saúde o imponha, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia, eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula, mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo;

Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena da LOCADORA exercer sobre si direito de regresso;

Contactando a LOCADORA, com a maior celeridade possível dadas as circunstâncias concretas do sinistro, fornecendo-lhe um relatório detalhado do sinistro, incluindo o auto de notícia levantado pelas autoridades policiais;

Entregando toda a documentação de suporte relativa ao sinistro na estação de devolução da viatura;

Caso o LOCATÁRIO e/ou o condutor autorizado incumpra alguma das obrigações previstas no número precedente, a LOCADORA reserva-se o direito de cobrar os custos adicionais de reparação e/ ou recuperação da viatura.

Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o LOCATÁRIO e/ ou o condutor autorizado é responsável pelo pagamento dos danos causados a viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.

Apenas o LOCATÁRIO e/ou o condutor autorizado usufruirá dos serviços adicionais de redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas adicionais constantes deste artigo que tenham sido contratadas nas Condições Particulares, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do LOCATÁRIO e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o LOCATÁRIO não devolver a LOCADORA as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto.

Em caso de má utilização do veículo, ou acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o LOCATÁRIO e/ ou condutor responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratado um serviço de redução de franquia.

Se o LOCATÁRIO deliberadamente tiver fornecido a LOCADORA informações falsas, designadamente relativas a sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, esta reserva-se o direito de repercutir sobre o LOCATÁRIO todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.

Cláusula 6ª Direito de resolução do contrato

Caso o LOCATÁRIO incumpra algum dos seus deveres contratuais, nomeadamente quando faça da viatura um uso anormal, imprudente e excessivo para além das suas características e capacidades, assiste a LOCADORA o direito de o resolver com justa causa, com efeitos imediatos, recuperando a viatura por qualquer meio legal admissível, não assistindo ao LOCATÁRIO qualquer direito de retenção ou de indemnização.

Cláusula 7ª Serviço de assistência

O LOCATÁRIO dispõe do serviço de assistência, 24 horas por dia +351 933 181 509

Cláusula 8ª Dados pessoais do Locatário

Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais a LOCADORA, designada Guilardi & Castro Lda (Easycars & Rental) NIPC 517041936, com sede na Rua Professor Moises Amzalak nº 4 Ap 4B Lumiar Lisboa Portugal 1600-648, na qualidade de responsável irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente com base nos fundamentos jurídicos indicados e conservando-os durante os períodos indicados, para as seguintes finalidades:

Gestão administrativa de clientes, para execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros sem condutor e cumprimento de obrigações jurídicas no âmbito dos Decretos-lei 181/2012, de 6 de Agosto, revisto e alterado pelo Decreto-Lei 47/2018, de 20 de Junho, e 15/88, de 16 de Janeiro, durante 10 anos;

Gestão de faturação, cobranças e pagamento, para execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros sem condutor, durante 10 anos;

Histórico de relações comerciais, para cumprimento de obrigações legais da LOCADORA, durante 10 anos;

Gestão e recuperação de créditos litigiosos, para execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros, durante 10 anos;

Análise de perfis de consumo, tendo por base o interesse legitimo da LOCADORA, durante 10 anos.

Quando a comunicação dos dados pessoais constitua uma obrigação legal e contratual da LOCADORA, o seu fornecimento pelo LOCATÁRIO é um requisito necessário para celebração do presente contrato. Nestes casos, se o LOCATÁRIO não fornecer os seus dados pessoais, o contrato não será celebrado e a LOCADORA não dará seguimento ao seu pedido.

O LOCATÁRIO autoriza que os seus dados pessoais sejam transmitidos as seguintes entidades para as finalidades indicadas:

Autoridades privadas e públicas, no âmbito de auditorias, inquéritos, inspeções e investigações no âmbito das competências legais das mesmas, nomeadamente, órgãos de polícia, institutos públicos e concessionários de autoestradas;

Mandatários judiciais e tribunais, para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais;

Autoridade Tributária, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais.

A utilização dos dados pessoais mencionados no âmbito da finalidade de análise de perfis de consumo, permite a LOCADORA personalizar a sua oferta comercial junto aos seus Clientes, tendo por base as suas reservas anteriormente efetuadas, não tendo qualquer impacto nas escolhas que o Cliente queira fazer e não sendo necessária para a celebração do contrato.

O LOCATÁRIO aceita que a sua assinatura fique registada em qualquer suporte duradouro, produzindo todos os efeitos legais.

Sem prejuízo do direito de apresentar reclamação junto a CNPD, o LOCATÁRIO tem o direito, nos termos da legislação, de solicitar a LOCADORA o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito a portabilidade dos dados através do correio electrónico clientes@easycars.pt ou por carta registada para Rua Professos Moizes Amzalak nº 4 Ap 4B Lumiar Lisboa PT 1600-648.

Para efeitos do cumprimento do pedido de exercício do direito previsto no número precedente, a LOCADORA, em caso de dúvidas razoáveis quanto a identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.

Cláusula 9ª Serviço de disponibilização de meio de pagamento de taxas de portagem e estacionamento

A LOCADORA oferece ao LOCATÁRIO o serviço adicional de disponibilização de meio de pagamento de taxa de portagem e estacionamento, mediante a disponibilização de identificador, da sua propriedade, através do qual o LOCATÁRIO poderá usufruir dos serviços de portagem eletrónica disponibilizados nas infra-estruturas rodoviárias nacionais, e estacionamento, desde que aquelas infra-estruturas e os parques de estacionamento se encontrem devidamente equipados para o efeito.

No caso previsto no número imediatamente precedente, o LOCATÁRIO fica responsável pelo identificador fornecido pela LOCADORA, enquanto este estiver sob a sua guarda e responsabilidade, bem como por fazer dele uma boa utilização, designadamente transpondo as barreiras apenas e só através dos canais devidamente identificados para a utilização deste serviço.

No caso previsto no número 1 da presente cláusula, o LOCATÁRIO é o único responsável pelo pagamento integral do valor das taxas de portagem e estacionamento registadas durante o período de vigência do presente contrato.

Para efeitos do pagamento das taxas de portagem e estacionamento, o LOCATÁRIO autoriza o bloqueio de uma pré-autorização no montante definido nas Condições Particulares, em cartão de crédito válido, ficando esta verba cativa, a título de caução, durante 30 dias após a data de entrega da viatura, para fazer face aos pagamentos devidos, de débitos que possam ocorrer em momento consequente a detecção de utilização das

infraestruturas rodoviárias (portagens) e dos parques de estacionamento, aceitando que os débitos possam ocorrer depois do fim do contrato, desde que a utilização dessas infraestruturas rodoviárias e parques de estacionamento se tenha verificado durante a sua vigência e caso seja permitido pela LOCADORA a liberação do caução, este se compromete a arcar com os pagamentos.

O LOCATÁRIO é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, fornecido pela LOCADORA, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar a LOCADORA qualquer anomalia ou, após autorização desta, dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.

Cláusula 10ª Disposições Finais

As partes convencionam, expressamente, que, para efeitos legais e/ ou judiciais, todas as citações e/ ou notificações relacionadas com o presente Contrato, com a sua interpretação e cumprimento, deverão ser efectuadas para as moradas dos respectivos domicílios constantes do presente Contrato.

As partes acordam que, para dirimir qualquer litígio emergente da interpretação ou cumprimento do presente Contrato, é competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outra, ressalvadas as normas legais imperativas.

O LOCATÁRIO declara conhecer que o veículo poderá estar equipado com dispositivo de geolocalização (GPS), que poderá ser utilizado pela LOCADORA e/ou pelas autoridades competentes, em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira, excesso de velocidade ou condução perigosa.

O LOCATÁRIO reconhece que todas as cláusulas do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicado o seu conteúdo, bem como que lhe foi comunicada, conhece e aceita a tabela de preços praticados pela LOCADORA, referentes aos serviços aqui mencionados, ficando ciente das mesmas, celebrando o presente contrato no pleno uso da sua vontade e boa fé.

As partes aceitam o uso de assinatura eletronica para todos os atos aos termos da Lei Portuguesa.

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